“Retrofinanciamento” é a figura jurídica utilizada pelos agentes financiadores, por meio da qual o empréstimo financia ações realizadas no âmbito do projeto antes da sua efetividade. Geralmente o retrofinanciamento pode ser de até 10% do valor total do empréstimo e cobre gastos realizados até 12 meses antes da assinatura do empréstimo.

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A conta especial é uma conta em um banco comercial nacional com recursos em dólares, aberta pelo mutuário e na qual são depositados recursos do empréstimo.

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Além desses artigos, há uma série de anexos ao Acordo de Empréstimo:

a) Saque do Montante do Empréstimo – Estabelece as categorias de itens a serem financiados, por meio dos recursos do Empréstimo, a alocação de recursos para cada categoria e a porcentagem de gastos a serem financiados sob cada categoria e também, o limite máximo de gasto antes da assinatura do contrato de empréstimo (retrofinanciamento). Esse anexo também trata das Operações da Conta Especial.

b) Descrição do Projeto – Descreve o objetivo do projeto e seus componentes.

c) Cronograma de Amortização do Empréstimo – Detalha as datas de amortização do empréstimo ao Agente Financiador.

d) Licitações – Estabelece as regras a serem usadas nos processos de licitação para o empréstimo.



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