5.2 – Acordo de Garantia

O Acordo de Garantia (Guarantee Agreement) é um documento necessário apenas quando o empréstimo é feito a algum ente, como estado ou município, no qual a União dá a garantia à contratação do empréstimo. Quando o mutuário for a União, esse documento é prescindível, já que ela própria é garantidora da dívida.
Trata-se de um acordo muito simples, entre o país mutuário e o agente financiador, contendo os seguintes artigos:

a) Condições Gerais do empréstimo e Definições das siglas usadas ao longo do documento;

b) Garantia, na qual a União se compromete a garantir o pagamento total e pontual do empréstimo contraído por algum de seus entes;

c) Nomes e endereços dos representantes do País e do Organismo Financiador;

d) Assinatura do representante do garantidor e do Organismo Financiador.
Clique no link para ter acesso ao modelo de minuta de um Acordo de Garantia do Banco Mundial.



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