5.2 – Acordo de Garantia O Acordo
de Garantia (Guarantee Agreement) é um documento necessário
apenas quando o empréstimo é feito a algum ente, como estado
ou município, no qual a União dá a garantia à
contratação do empréstimo. Quando o mutuário
for a União, esse documento é prescindível, já
que ela própria é garantidora da dívida. a) Condições Gerais do empréstimo e Definições das siglas usadas ao longo do documento; b) Garantia, na qual a União se compromete a garantir o pagamento total e pontual do empréstimo contraído por algum de seus entes; c) Nomes e endereços dos representantes do País e do Organismo Financiador; d) Assinatura
do representante do garantidor e do Organismo Financiador. |
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