Todos os mutuários, indistintamente, necessitam solicitar credenciamento no Banco Central do Brasil – BACEN.

O registro de cada operação de financiamento à importação de bens e serviços, leasing e empréstimo em moeda estrangeira deve ser providenciado pelo tomador ou por seu representante legal no Registro Declaratório Eletrônico - RDE.

O RDE é feito no módulo de operações financeiras (RDE-ROF) do BACEN. O acesso também poderá ser feito através da Internet, mediante cadastramento prévio, encaminhando ao Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - DECEC, do BACEN, a minuta do contrato externo.

Após manifestação favorável da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o BACEN procede ao registro das condições financeiras da operação e ao credenciamento provisório do proponente mutuário, autorizando-o a iniciar negociações formais com o Agente Financiador nas condições financeiras registradas no RDE - ROF.



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