2 - Aprovação da Operação de Crédito

Algumas ações são necessárias para que a Diretoria do Organismo Financiador aprove a liberação dos recursos financeiros do empréstimo, assim como, para que o governo mutuário obtenha a autorização do Senado Federal para a assinatura do Acordo de Empréstimo Internacional.

Abordaremos, seqüencialmente, as etapas que devem ser cumpridas pelo Organismo Financeiro e pelas Autoridades Brasileiras para que o empréstimo se torne efetivo.

2.1 - Do lado do Agente Financeiro

O Organismo Financiador, após receber o documento do Acordo Final do Projeto (Final Agreement) da PGFN, solicita à Diretoria Executiva a aprovação da operação, que consiste na ratificação do compromisso assumido com o Mutuário.

Os agentes financiadores requerem, em geral, um prazo mínimo de 30 a 45 dias entre a negociação e a apresentação da operação à Diretoria Executiva para sua aprovação, já que o calendário fiscal dos agentes financiadores internacionais é diferente do brasileiro e, por isto, podem ocorrer atrasos, dependendo da época do ano em que a Diretoria Executiva é acionada para um processo de aprovação e assinatura de acordo de empréstimo.

A partir da data de aprovação do empréstimo pela Diretoria do Banco, o governo Brasileiro tem 540 dias corridos, ou seja, 18 meses para a assinatura do contrato de empréstimo com o Banco Mundial.



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