2 - Aprovação da Operação de Crédito Algumas ações são necessárias para que a Diretoria do Organismo Financiador aprove a liberação dos recursos financeiros do empréstimo, assim como, para que o governo mutuário obtenha a autorização do Senado Federal para a assinatura do Acordo de Empréstimo Internacional. Abordaremos, seqüencialmente, as etapas que devem ser cumpridas pelo Organismo Financeiro e pelas Autoridades Brasileiras para que o empréstimo se torne efetivo. 2.1 - Do lado do Agente Financeiro O Organismo Financiador, após receber o documento do Acordo Final do Projeto (Final Agreement) da PGFN, solicita à Diretoria Executiva a aprovação da operação, que consiste na ratificação do compromisso assumido com o Mutuário. Os agentes financiadores requerem, em geral, um prazo mínimo de 30 a 45 dias entre a negociação e a apresentação da operação à Diretoria Executiva para sua aprovação, já que o calendário fiscal dos agentes financiadores internacionais é diferente do brasileiro e, por isto, podem ocorrer atrasos, dependendo da época do ano em que a Diretoria Executiva é acionada para um processo de aprovação e assinatura de acordo de empréstimo. A partir da data de aprovação do empréstimo pela Diretoria do Banco, o governo Brasileiro tem 540 dias corridos, ou seja, 18 meses para a assinatura do contrato de empréstimo com o Banco Mundial. |
Copyright
© 2019 UPIS.
|