2.2 - Do lado brasileiro

A PGFN/MF emite parecer sobre as minutas contratuais e elabora o documento da Exposição de Motivos do Ministro da Fazenda ao Presidente da República, que é enviado à Casa Civil da Presidência da República.

No corpo da Exposição de Motivos constará, necessariamente, a solicitação de que a Presidência envie a mensagem ao Senado Federal.

De acordo com o art. 54 da Constituição Federal de 1988:


“Cabe ao Senado a autorização para a União contratar recursos externos, com vistas a autorização da contratação e/ou concessão de garantia da União”.

O Presidente da República, então, encaminha Mensagem ao Senado Federal, solicitando autorização para a contratação do empréstimo externo. O art. 52 da Constituição Federal define a competência exclusiva do Senado Federal para:


• “Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal” (Inciso VII); e
• “Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno” (Inciso VIII).



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