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O Senado Federal recebe a Mensagem do Presidente e através da sua Mesa Diretora, distribui o pleito para a Comissão de Assuntos Econômicos, que o discute e emite parecer deliberativo. Em seguida, o pleito é votado em sessão plenária ordinária no Senado Federal.
Aprovado o pleito, o Senado Federal autoriza a contratação de operação de crédito externo e/ou concessão de garantia da União, mediante publicação da Resolução específica no Diário Oficial da União – DOU. Assim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF) prepara o despacho do Ministro da Fazenda autorizando a contratação da operação de crédito externo e/ou autorizando a concessão de garantia da União, de posse dos seguintes documentos:
Uma vez assinado o despacho pelo Ministro da Fazenda, está autorizada a assinatura do contrato de empréstimo. |
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