A PGFN envia mensagem ao Agente Financiador informando da autorização para a assinatura do Acordo de Empréstimo (Loan Agreement), que poderá ser assinado:


• pelo Mutuário e pelo Agente Financiador, quando se tratar de Estado, Município ou Empresas da Administração Pública;
• pelo Ministro da Fazenda, ou por delegação pela PGFN/MF ou por Embaixador do Brasil no Exterior e pelo Agente Financiador, quando o mutuário for a União.

Os Contratos de garantia serão sempre assinados pelo Ministro da Fazenda ou por delegação, pela PGFN/MF (ou por Embaixador do Brasil no Exterior) e pelo Agente Financiador.



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