A solicitação do registro definitivo, no caso do contrato ser em língua estrangeira, deve ser acompanhada de tradução juramentada do contrato e cópia da versão original, devidamente reconhecida por notário público e consularizada, nos casos em que o contrato de empréstimo for firmado no exterior.

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O Extrato do Contrato de Empréstimo Externo a ser publicado deve conter as características básicas da operação: a moeda e o valor da operação; as partes envolvidas (devedora e credora); o objeto do financiamento; a data da celebração do contrato de empréstimo e a indicação nominal dos representantes das partes.

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3 - Efetividade do Contrato de Empréstimo

Após a assinatura do Acordo de Empréstimo, o mutuário ainda terá que cumprir as “condições de efetividade do contrato” ou “condições de primeiro desembolso” para que possa utilizar os recursos do empréstimo. Esta é a última etapa a ser executada antes da implementação do projeto.

O Mutuário/executor:

  • Solicita ao BACEN o registro definitivo da operação de crédito externa no ROF;
  • Abre conta em nome do projeto no Banco do Brasil – Agência New York e Brasília.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN:

  • Publica o extrato do contrato do empréstimo externo no DOU;
  • Emite o “Legal Opinion” na qualidade de representante legal do mutuário da operação (Portaria MEFP nº 650);
  • Envia o “Legal Opinion” ao Agente Financeiro, após receber do Mutuário a tradução juramentada do contrato de empréstimo assinado.


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