Resumo
A etapa
de negociação pode ser dividida em duas etapas: a fase de pré-negociação,
da qual participam somente o Mutuário e o Governo Federal e a negociação
propriamente dita, da qual participam o Mutuário, o Governo Federal e
o Agente Financeiro. Ao final, é produzida uma Ata da Negociação, que
simboliza o fim desta etapa.
A pré-negociação
e a negociação apresentam características diferentes quando o Mutuário
for um Estado, Município ou Empresa da Administração Indireta e quando
o Mutuário for um órgão da União.
Na etapa
de negociação, o organismo financeiro e o governo mutuário discutem as
minutas contratuais do projeto, que são então transformadas em obrigações
legais, explicitadas nos documentos financeiros do empréstimo. As minutas
contratuais se referem ao Acordo de Empréstimo e ao Acordo de Garantia.
Os trâmites
finais de uma operação de contratação de crédito externo envolvem as partes
interessadas, o mutuário e o organismo financiador, a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional – PGFN e o Senado Federal.
A assinatura
requer que o rito de pareceres e publicações das autorizações seja obedecido:
a) Diretoria (Board) do agente financiador envia comunicação oficial ao Brasil para participar a aprovação do acordo de empréstimo;
b) A PGFN prepara Exposição de Motivos (EM) do Ministro da Fazenda com
o Presidente da República. A EM deverá estar consubstanciada no parecer
da STN/MF, no parecer jurídico do proponente mutuário e no credenciamento
da operação junto ao BACEN;
c) A EM segue para a Presidência da República que solicita ao Senado
Federal a autorização para contratar a operação de crédito externa;
d) O Senado Federal aprova parecer deliberativo da Comissão de Assuntos
Econômicos – CAE e publica a resolução no Diário Oficial (DOU).
e) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF) prepara o despacho do Ministro da Fazenda autorizando a contratação da operação de crédito externo e/ou autorizando a concessão de garantia da União.
f) O Ministro da Fazenda autoriza a assinatura do contrato de empréstimo.
Depois de assinado, a PGFN publica o extrato do contrato assinado no
D.O.U.
g) A PGFN-MF emitirá parecer final (Final Agreement), consubstanciado
nos seguintes documentos: pareceres finais da STN; parecer final do
Agente Financiador quanto ao cumprimento das condições de efetividade
dos recursos do empréstimo externo; aprovação da operação pela Diretoria
do Agente Financiador e Resolução do Senado Federal publicada no D.O.U.
A partir
desse momento, as partes estão autorizadas a iniciar a implementação do
projeto. |