Resumo

A etapa de negociação pode ser dividida em duas etapas: a fase de pré-negociação, da qual participam somente o Mutuário e o Governo Federal e a negociação propriamente dita, da qual participam o Mutuário, o Governo Federal e o Agente Financeiro. Ao final, é produzida uma Ata da Negociação, que simboliza o fim desta etapa.

A pré-negociação e a negociação apresentam características diferentes quando o Mutuário for um Estado, Município ou Empresa da Administração Indireta e quando o Mutuário for um órgão da União.

Na etapa de negociação, o organismo financeiro e o governo mutuário discutem as minutas contratuais do projeto, que são então transformadas em obrigações legais, explicitadas nos documentos financeiros do empréstimo. As minutas contratuais se referem ao Acordo de Empréstimo e ao Acordo de Garantia.

Os trâmites finais de uma operação de contratação de crédito externo envolvem as partes interessadas, o mutuário e o organismo financiador, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e o Senado Federal.

A assinatura requer que o rito de pareceres e publicações das autorizações seja obedecido:

a) Diretoria (Board) do agente financiador envia comunicação oficial ao Brasil para participar a aprovação do acordo de empréstimo;

b) A PGFN prepara Exposição de Motivos (EM) do Ministro da Fazenda com o Presidente da República. A EM deverá estar consubstanciada no parecer da STN/MF, no parecer jurídico do proponente mutuário e no credenciamento da operação junto ao BACEN;

c) A EM segue para a Presidência da República que solicita ao Senado Federal a autorização para contratar a operação de crédito externa;

d) O Senado Federal aprova parecer deliberativo da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE e publica a resolução no Diário Oficial (DOU).

e) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF) prepara o despacho do Ministro da Fazenda autorizando a contratação da operação de crédito externo e/ou autorizando a concessão de garantia da União.

f) O Ministro da Fazenda autoriza a assinatura do contrato de empréstimo. Depois de assinado, a PGFN publica o extrato do contrato assinado no D.O.U.

g) A PGFN-MF emitirá parecer final (Final Agreement), consubstanciado nos seguintes documentos: pareceres finais da STN; parecer final do Agente Financiador quanto ao cumprimento das condições de efetividade dos recursos do empréstimo externo; aprovação da operação pela Diretoria do Agente Financiador e Resolução do Senado Federal publicada no D.O.U.

A partir desse momento, as partes estão autorizadas a iniciar a implementação do projeto.



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