2 - Compatibilidade das normas

As normas de licitação, ditadas pelos regulamentos e procedimentos de alguns Organismos Financiadores Internacionais, não seguem as diretrizes da Lei 8.666/93, que regulamenta os tipos de aquisição realizados no âmbito das administrações públicas federal, estadual e municipal do Brasil.

Não obstante pertençam a arcabouços jurídicos diferenciados, as leis são convergentes do ponto de vista de seu objetivo e seguem os princípios fundamentais que devem permear todos os processos de concorrência realizados com recursos públicos ou oriundos de financiamentos internacionais:


  • Legalidade
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Igualdade;
  • Publicidade;
  • Probidade Administrativa;
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório;
  • Julgamento Objetivo.

A aplicação das normas dos Organismos Internacionais está respaldada nas seguintes legislações: