Fundamentalmente, não há conflito entre os princípios da legislação nacional e as diretrizes e normas emanadas dos organismos internacionais.

Quando há disputas: diferenças entre os entes envolvidos e instâncias de recursos, nos organismos internacionais, recorre-se às cortes internacionais e, nos entes nacionais, à justiça brasileira.

De acordo com as regras de financiamento do Banco Mundial:


“O Acordo de Empréstimo consubstancia-se na obrigação do mutuário e do Banco em executar todas as cláusulas nele contidas, sem exceção, na obrigação do BIRD de emprestar os recursos negociados é diretamente vinculada a obrigação do mutuário em observar os critérios e normas de aquisição previamente definidos e, por fim, o Acordo de Empréstimo, integrado por essas normas e condições, é pacto específico entre as partes e rege inteiramente a execução do projeto, sobrepondo-se a quaisquer outras disposições em sentido contrário”.