A corte internacional que exerce a função
de arbitragem é a Comissão da Organização
das Nações Unidas UNCITRAL (The United Nations Commission
on International Trade Law), responsável pela harmonização
e unificação de leis relativas ao comércio internacional,
em cooperação com a Organização Mundial
do Comércio. Foi estabelecida na Assembléia Geral da
ONU em 1966.
Fundamentalmente,
não há conflito entre os princípios da legislação
nacional e as diretrizes e normas emanadas dos organismos internacionais.
Quando
há disputas: diferenças entre os entes envolvidos e instâncias
de recursos, nos organismos internacionais, recorre-se às cortes
internacionais e, nos entes nacionais, à justiça brasileira.
De
acordo com as regras de financiamento do Banco Mundial:
“O Acordo de Empréstimo consubstancia-se na obrigação
do mutuário e do Banco em executar todas as cláusulas
nele contidas, sem exceção, na obrigação
do BIRD de emprestar os recursos negociados é diretamente
vinculada a obrigação do mutuário
em observar os critérios e normas de aquisição
previamente definidos e, por fim, o Acordo de Empréstimo,
integrado por essas normas e condições, é
pacto específico entre as partes e rege inteiramente a
execução do projeto, sobrepondo-se a quaisquer outras
disposições em sentido contrário”.