O Tribunal de Contas da União, em 2004, questionou a legalidade da adoção das normas externas em detrimento das normas internas do país. A principal questão residiu no fato de que agências implementadoras internacionais, tais como o PNUD e a UNESCO atuavam como co-executores de projetos no Brasil, com regras dos organismos financiadores, principalmente as do BIRD e do BID, sem a devida obediência e observância dos ritos legais nacionais.

A solução desta questão foi liderada pelo PNUD, o qual possuía total interesse em continuar a prestar os serviços de agência de cooperação técnica, uma vez que estes organismos recebem um percentual dos projetos a título de custos operacionais.


O resultado foi a elaboração do Manual de Convergência, que apesar de não ter força reguladora, retrata e descortina publicamente, principalmente para os órgãos de controle nacionais, a situação institucional das licitações realizadas fora do contexto da Lei 8.666/93.