O
Tribunal de Contas da União, em 2004, questionou a legalidade
da adoção das normas externas em detrimento das normas
internas do país. A principal questão residiu no fato
de que agências
implementadoras internacionais, tais como o PNUD
e a UNESCO
atuavam como co-executores de projetos no Brasil, com regras dos organismos
financiadores, principalmente as do BIRD e do BID, sem a devida obediência
e observância dos ritos legais nacionais.
A solução desta questão foi liderada pelo PNUD,
o qual possuía total interesse em continuar a prestar os serviços
de agência de cooperação técnica, uma vez
que estes organismos recebem um percentual dos projetos a título
de custos operacionais.
O resultado foi a elaboração do Manual
de Convergência, que apesar de não ter força
reguladora, retrata e descortina publicamente, principalmente para os
órgãos de controle nacionais, a situação
institucional das licitações realizadas fora do contexto
da Lei 8.666/93.
