O Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços está previsto em cláusula do Acordo de Empréstimo, no modelo normalmente utilizado nos empréstimos e doações do Banco Mundial, e possui as seguintes características:

  • determina e define os itens a serem adquiridos e contratados, de acordo com as categorias de investimentos estabelecidos no acordo de empréstimo: bens, obras e consultoria;
  • define e planeja as aquisições do projeto, agrupando ao máximo os componentes similares, a fim de evitar a fragmentação e ganhar economia de escala.
  • define a modalidade em que serão realizadas as aquisições: concorrência internacional ou concorrência nacional, de ampla divulgação ou circulação restrita, etc;
  • determina o prazo máximo de realização de cada etapa de aquisições, respeitando a interdependência dos componentes, dando sempre prioridade às ações que são pré-requisitos para outra; e
  • determina, dentro do arcabouço legal de execução do projeto, ou seja, da Unidade de Coordenação do Projeto, quem estará encarregado da elaboração, da revisão, da aprovação, da homologação dos serviços ou bens e do pagamento decorrente da aquisição.