A especificação técnica, relativa a Bens e Obras, deve ser elaborada da forma mais detalhada possível, a fim de se apresentar uma proposta adequada por parte dos licitantes. É expressamente proibido limitar a participação de potenciais participantes.

Não devem conter qualquer restrição, a não ser aquelas que visem garantir a qualidade e segurança do produto. Deve-se excluir qualquer referência a marcas ou fabricantes, a não ser que seja imprescindível tal referência, deve sempre ser acompanhada do termo “ou similar”.

O mutuário deverá utilizar padrões ou normas técnicas internacionalmente aceitos, tais como, os emitidos pela Organização Internacional de Padrões – ISO.

Caso não seja possível, deverá declarar nos Editais de licitação o aceite de equipamentos, materiais ou mão de obra que assegure, pelo menos, equivalência a esses padrões.



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