O preço CIP representa o custo, transporte e
seguro, no caso de transporte multimodal.
Não inclui pagamento de tarifas, cuja responsabilidade é
do mutuário.
O preço EXW inclui todas as tarifas, tributos, impostos sobre
a venda e outras taxas pagas ou devidas sobre componentes ou matérias
prima utilizadas na produção ou montagem do equipamento.
Os
Editais precisam estabelecer se os preços das ofertas estarão
fixos ou se estarão sujeitos a reajustamento. Os dispositivos de
reajustes, só devem ser aplicados a contratos com prazo superior
a 18 meses.
Precisam,
também, indicar a moeda ou moedas a serem utilizados pelos licitantes
na cotação de seus preços, bem como o procedimento
de conversão a uma única moeda, no caso de preços
expressos em moedas diversas.
Os licitantes deverão cotar seus preços
em base CIF
(Porto de Destino) ou CIP
(Lugar de Destino) para todos os bens provenientes do Exterior, e EXW
(EX works, posto fábrica ou mostruário) para bens disponíveis,
produzidos ou montados no país, inclusive os previamente importados.