Os Editais de Licitação devem permitir que fornecedores e empreiteiros providenciem transporte e seguro junto a qualquer fonte elegível. A indenização correspondente ao seguro de transporte deverá equivaler a, no mínimo, 110% do valor do contrato, para possibilitar a pronta substituição de bens desaparecidos ou danificados.

Esses editais precisam, ainda, dispor acerca da forma e condições de pagamentos, que devem ser fixadas de acordo com as práticas comerciais internacionais aplicáveis aos bens e obras específicas.

Em hipótese alguma é admitida a divulgação do valor estimado das aquisições. O valor estimado deve ser tratado como segredo de Estado.



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