As condições contratuais abordadas no Edital de licitação devem definir claramente:

  • o escopo da obra a ser executada;
  • os bens a serem fornecidos;
  • os direitos e obrigações do mutuário, do fornecedor ou do empreiteiro;
  • as atribuições e delegação de autoridade ao engenheiro, arquiteto ou administrador da obra, no caso de algum deles ser contratado pelo mutuário para a administração do contrato;
  • as garantias em valor suficiente para o ressarcimento do mutuário em caso de inadimplência contratual por parte do empreiteiro;
  • as multas relativas a atraso na entrega de bens, na conclusão das obras e ao descumprimento dos requisitos de desempenho, do qual resulte custo adicional ou perda de benefícios pelo mutuário;
  • os prêmios a serem pagos a fornecedores ou empreiteiros pela antecipação na conclusão das obras ou na entrega dos bens, quando resultar em benefício para o mutuário;
  • a legislação aplicável e o foro para a solução de controvérsias.


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