| As
condições contratuais abordadas no Edital de licitação
devem definir claramente:
- o escopo
da obra a ser executada;
- os bens
a serem fornecidos;
- os direitos
e obrigações do mutuário, do fornecedor ou do empreiteiro;
- as atribuições
e delegação de autoridade ao engenheiro, arquiteto ou
administrador da obra, no caso de algum deles ser contratado pelo mutuário
para a administração do contrato;
- as garantias
em valor suficiente para o ressarcimento do mutuário em caso
de inadimplência contratual por parte do empreiteiro;
- as multas
relativas a atraso na entrega de bens, na conclusão das obras
e ao descumprimento dos requisitos de desempenho, do qual resulte custo
adicional ou perda de benefícios pelo mutuário;
- os prêmios
a serem pagos a fornecedores ou empreiteiros pela antecipação
na conclusão das obras ou na entrega dos bens, quando resultar
em benefício para o mutuário;
- a legislação
aplicável e o foro para a solução de controvérsias.
|