4.4. Abertura e Avaliação de Propostas e Adjudicação

O prazo para elaboração e apresentação de proposta será fixado de acordo com as peculiaridades do projeto. Em geral, não deve ser inferior a seis semanas, contado da data do Aviso de Licitação ou da data em que os Editais estarão disponíveis, valendo a que for mais tardia.

As propostas deverão ser abertas, ao término do prazo estabelecido, em seção pública, podendo estar presentes os licitantes ou seus representantes. Salvo disposições em contrário, não será permitida alteração nas propostas já entregues.

O mutuário deve certificar-se de que as propostas:


  • satisfazem os requisitos de elegibilidade especificados pelo organismo financiador;
  • encontram-se devidamente assinadas;
  • estão acompanhadas das garantias exigidas;
  • correspondem aos editais de licitação;
  • estão em concordância com os termos gerais do edital.


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