O objetivo da avaliação das propostas é determinar o custo de cada uma para o mutuário, de forma a permitir comparação com base nos seus custos avaliados. A avaliação e a comparação das propostas tomará por base os preços CIF ou CIP, para o fornecimento de bens importados e preços EXW para fornecimentos de bens ofertados no país do mutuário.

Em contratos de obras e do tipo “turnkey”, os contratados respondem por todas as tarifas, impostos e outros encargos, devendo considerar tais gastos na elaboração das propostas, o mesmo ocorrendo para efeito de avaliação e comparação das mesmas.

A avaliação de propostas de obras será efetuada estritamente em termos monetários. Qualquer procedimento, no qual propostas acima ou abaixo de um limite pré-determinado sejam automaticamente desqualificadas, não são aceitáveis. O Mutuário deverá elaborar relatório detalhado da avaliação e comparação das propostas, fazendo constar as razões motivadoras para a recomendação de adjudicação do objeto do contrato.



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