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O Mutuário adjudicará o objeto do contrato, no prazo de validade das propostas, ao licitante que satisfaça os padrões apropriados de capacidade e recursos, e cuja oferta tenha sido julgada:
Poderá ocorrer a rejeição de todas as propostas pelo Mutuário, quando não existir uma efetiva competição ou quando as propostas resultarem inadequadas aos termos exigidos. Em geral, os Editais de Licitação prevêem essa possibilidade. A rejeição de todas propostas, a solicitação de apresentação de novas ou as negociações com o licitante de menor preço avaliado dependem de prévia anuência do organismo financiador. |
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