Terminada a licitação e homologado seu resultado pelo Organismo Financiador, procede-se à assinatura do contrato com a licitante vencedora.

Ao mesmo tempo em que o Mutuário notifica o resultado ao contratante, envia também ao adjudicatário o termo de contrato que deverá ser assinado e devolvido em até 30 dias corridos.

A assinatura do contrato pressupõe a apresentação de uma garantia de execução, sem a qual a adjudicação será revogada e, caso seja conveniente em termos de qualidade e preço, o Mutuário poderá convocar o segundo colocado.



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