| As
licitações nacionais também são pautadas pelo
valor estimado da aquisição e o Mutuário deverá
adequar o instrumento convocatório de acordo com o objeto a ser
adquirido.
As aquisições nacionais são aplicáveis a processos
estimados em valores abaixo de:
-
200,000 dólares para serviços;
-
350,000 dólares para bens;
- 5.000,000
de dólares para obras.
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Ainda que não seja prática comum, os limites
poderão variar dependendo do que for negociado no acordo de empréstimo.
De acordo com as regras do Banco Mundial:
“Os contratos não devem ser divididos em contratos
menores a fim de torná-los menos atraentes para procedimentos
de ICB; qualquer proposta no sentido de dividir um contrato em
outros menores sujeitar-se-á a prévia aprovação
do Banco.”
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