Na modalidade comparação de preços, as cotações de preços poderão ser feitas por meio de telefone ou fax, sem a necessidade de realização de reunião de abertura de propostas e o vencedor será aquele que apresentar o menor preço, atendidas todas as especificações técnicas.

Sobre a Comparação de preços é importante ressaltar:


  • não se aplica comparação de preços internacionais para obras;
  • tem abrangência limitada e a divulgação é feita de forma direta ao fornecedor;
  • não se aplica a preferência doméstica;
  • não existe documento oficial de licitação;
  • os procedimentos são simples e não requerem a prévia consulta aos organismos financiadores, mas estarão sujeitos a auditoria posterior dos Bancos.