5.4 - Contratação Direta - Waiver não pode ser classificada como uma “dispensa” ou “inexigibilidade” da licitação. É uma modalidade que requer obrigatoriamente, antes de iniciar o processo junto a potenciais fornecedores, a solicitação da “Não-objeção” do organismo financiador. Requer, também, a apresentação de justificativa que contemple, no mínimo:


  • a continuação de um contrato de bens ou obras em vigor, adjudicado como resultado de uma licitação;
  • a padronização de equipamentos ou de peças de reposição, compatibilizando-os com o equipamento já existente;
  • o equipamento necessário é patenteado e só pode ser obtido de uma única fonte;
  • o contratado de um determinado processo requer a compra de itens essenciais de um determinado fornecedor como condição de garantia de funcionamento, e,
  • as circunstâncias especiais demandadas por situações de emergência (conflito armado, comoção social ou desastres naturais).

Por exemplo, um certo órgão deseja realizar o upgrade da infra-estrutura de seu sistema SAN (Storage Area Network) para ampliar a disponibilidade e segurança no armazenamento de informações. Os servidores formarão um novo ambiente em Cluster para banco de dados Microsoft SQLserver. Toda rede é de fabricação da HP. Nem todos os equipamentos do mercado são 100% compatíveis com esta tecnologia de SAN. O suporte, a manutenção e a gerência deste ambiente são realizados via software, também de fabricação da HP. A compatibilidade do ambiente só estará totalmente garantida com equipamentos da HP. Como toda rede é de fabricação HP, para se fazer o upgrade também é necessário equipamento de fabricação HP, então o órgão solicitou a “Não objeção” ao Organismo Financiador, para realizar a compra direta na HP, tendo em vista que somente equipamentos HP são aceitos para que o seu sistema SAN seja homologado.



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