5.5 - A Execução Direta - Force Account, ou seja, a construção mediante a utilização de pessoal e equipamento próprios do Mutuário, talvez seja o único método prático de execução de certos tipos de obra.

A adoção desse método pode justificar-se quando:


  • o volume de obras envolvido não pode ser antecipadamente definido;
  • a reduzida dimensão, distribuição geográfica ou localização remota das obras torna improvável a apresentação de propostas a preços razoáveis por empresas de construção;
  • é necessário que a obra seja executada sem interrupção das operações em andamento;
  • os riscos de interrupção inevitável da obra são melhor absorvidos pelo Mutuário do que pelo Empreiteiro; e
  • existam situações de emergência que requeiram pronta atenção.

Principais características desta modalidade:


  • ausência de competição;
  • ausência de documentos oficiais de licitação;
  • ausência de propostas.

Por exemplo, a construção de uma hidroelétrica pelo próprio mutuário, sem contratação de empresa especializada para executá-la, já que possui know-how e funcionários capacitados para executar a obra. A título de informação, no momento, no Brasil, não há nenhuma obra sendo executada por essa modalidade de contratação.




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