5.7 - Agentes de compras é uma modalidade que se aplica aos Mutuários que não têm capacidade de execução, tais como:


  • deficiência de organização;
  • insuficiência de recursos;
  • falta de experiência.

Os Mutuários podem escolher a utilização de empresa especializada em operações de compra internacional para atuar como seu agente de compras. Entretanto, o Banco Mundial pode também solicitar esse procedimento, se concluir que o mutuário não tem capacidade de efetuar compras necessárias à execução/implementação do projeto.

Independentemente de a execução ser feita por agente ou pelo próprio mutuário, deverão ser rigorosamente observados todos os procedimentos relativos à aquisições, previstos no Contrato de Empréstimo e detalhados no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco, inclusive o uso dos Documentos Padrão para Licitações (SBDs).



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