2.8 – Avaliação da proposta financeira

Concluída a avaliação de qualidade e emitida a não-objeção do Banco, deverá o Mutuário informar aos consultores que enviaram propostas a pontuação técnica atribuída a cada um deles e deverá notificar aqueles consultores cujas propostas não atenderam os requisitos mínimos de qualificação ou resultaram inadequadas perante a SDP e os TOR, informando-os da devolução intacta de suas propostas financeiras, após a assinatura do contrato com a licitante vencedora.

Simultaneamente, notificará os consultores que tenham atingido a pontuação mínima para qualificação, informando a data, hora e local de abertura das propostas financeiras.

As propostas financeiras serão abertas em sessão pública, na presença de representantes dos consultores que se fizerem presentes pessoalmente ou online.

Na abertura das propostas será lido em voz alta ou publicado online (para as propostas enviadas eletronicamente), o nome do consultor, a nota técnica e os preços propostos, lavrando-se uma ata dessa sessão, cuja cópia será enviada prontamente ao Banco e a todos os consultores que apresentaram propostas.



Copyright © 2019 UPIS.