O mutuário, então, examinará as propostas financeiras. Os erros aritméticos, se constatados, serão corrigidos. Os custos serão convertidos numa única moeda selecionada pelo Mutuário (moeda local ou moeda estrangeira livremente conversível) conforme estabelecido na SDP, para fins de comparação de propostas.

Para fins de avaliação, o “custo” excluirá tanto os impostos indiretos locais, como o imposto de renda pago sobre a remuneração do pessoal não-residente, pelos serviços prestados no país do mutuário.

A proposta de menor custo receberá uma nota financeira igual a 100, atribuindo-se às demais propostas, notas financeiras inversamente proporcionais aos seus preços. A metodologia a ser adotada deverá estar descrita na SDP.

2.9 – Avaliação Combinada de Qualidade e Custo

A nota final será obtida pesando as notas atribuídas à qualidade e ao custo e somando-as. Os pesos propostos para qualidade e preço serão fixados na SDP. A empresa que obtiver a maior nota no total será convidada para a subseqüente negociação.



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