Concluídas, com sucesso, as negociações e emitida a “não objeção” do Banco ao contrato negociado e rubricado, o mutuário deverá notificar prontamente as outras empresas constantes da lista-curta, que suas propostas não foram aceitas.

Após a outorga do contrato, o Mutuário deverá enviar a todos o consultores que apresentaram propostas e publicar no UNDB online e no dgMarket, as seguintes informações:


  • o nome dos consultores que apresentaram propostas;
  • as notas técnicas atribuídas a cada consultor;
  • os preços avaliados de cada consultor;
  • a classificação final dos consultores;
  • o nome do consultor vencedor, o preço, duração e resumo do escopo do contrato.


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