3.5 - Contratação Direta

A modalidade de Contratação Direta não deve ser encarada como uma dispensa de licitação. Deve ser utilizada somente quando o objeto demandado não nos permitir auferir os benefícios de uma competição, como por exemplo, quando uma única empresa é detentora de determinado conhecimento e expertise.

Trata-se de um processo de seleção e contratação pouco recomendado pelos organismos financiadores, pois pode ensejar práticas inaceitáveis e pecar por falta de transparência. É admitida a utilização deste processo, apenas, nas seguintes hipóteses:


  • em casos excepcionais, quando houver vantagens claras em relação ao procedimento competitivo ou quando o contrato for decorrente de atividade continuada;
  • em função de situações de emergência, quando a seleção precisar ser rápida;
  • para trabalhos muito pequenos;
  • quando apenas uma empresa possuir as qualificações necessárias para o serviço ou quando a empresa tiver qualidade excepcional para realizar o trabalho.


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