3.5 - Contratação Direta A modalidade de Contratação Direta não deve ser encarada como uma dispensa de licitação. Deve ser utilizada somente quando o objeto demandado não nos permitir auferir os benefícios de uma competição, como por exemplo, quando uma única empresa é detentora de determinado conhecimento e expertise. Trata-se de um processo de seleção e contratação pouco recomendado pelos organismos financiadores, pois pode ensejar práticas inaceitáveis e pecar por falta de transparência. É admitida a utilização deste processo, apenas, nas seguintes hipóteses:
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