São agências da ONU: Programa das Nações unidas para o Desenvolvimento (PNUD); UNESCO; OIT; UNFPA; UNFPA; UNICEF; UNODC; OPAS; OMS; CEPAL; BIRD; UNIFEM; OMM; ILANUD; UNIC; UNAIDS; UN-HABITAT; ITU; ICAO; FAO; PNUMA; ACNUR.

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4 - Outras Contratações

Os projetos poderão, ainda, contratar entidades especiais, tais como, Agências da Organização das Nações Unidas - ONU ou Organizações Não-Governamentais – ONGs ou consultores individuais.

4.1 – Contratações de Agências da ONU - Características


  • Qualificadas para proporcionar assistência técnica e assessoramento em sua área de especialização;
  • Em processos competitivos, não gozarão de qualquer preferência ou vantagem;
  • O mutuário poderá beneficiar-se dos privilégios e imunidades inerentes às agências;
  • O mutuário precisará concordar com os procedimentos especiais de pagamento utilizados pelas agências;
  • O processo de avaliação não deverá levar em conta qualquer destas vantagens;
  • A contratação direta somente é possível se observados os requisitos já apresentados;
  • Regra geral para projetos: se a agência contratada não participar de um processo seletivo, este contrato deverá ser financiado integralmente e exclusivamente pela contrapartida.


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