4.3 –Contratação de Consultores Individuais

Poderá ser realizada pelos projetos sempre que o produto não requerer trabalho em equipe ou que o projeto não possua em seus quadros um profissional com as qualificações necessárias para realizar uma tarefa específica.

Este tipo de profissional possui a característica de ser altamente especializado e sua contratação deverá estar contemplada no acordo de empréstimo.

Os Organismos Financiadores não recomendam a contratação de grande número de consultores individuais, tendo em vista que isso poderá dificultar a gestão integrada das atividades do projeto, elevando o seu custo. Esses organismos adotam os seguintes procedimentos para a seleção e contratação desses profissionais:


  • divulgação nos meios de comunicação disponíveis, de acordo com a complexidade do produto a ser contratado, solicitando a manifestação de interesse de potenciais candidatos;
  • recebimento das manifestações de interesse, sempre acompanhados dos currículos destes profissionais;
  • elaboração de relatório pelo mutuário, comparando as qualificações profissionais de, no mínimo, três candidatos;
  • avaliação segundo critérios pautados pelos antecedentes acadêmicos, experiência profissional compatível com o objeto da contratação e conhecimento da realidade local, seja do órgão, do assunto ou até mesmo do idioma, no caso de contratação de consultores individuais internacionais.


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