4.3 –Contratação de Consultores Individuais Poderá ser realizada pelos projetos sempre que o produto não requerer trabalho em equipe ou que o projeto não possua em seus quadros um profissional com as qualificações necessárias para realizar uma tarefa específica. Este tipo de profissional possui a característica de ser altamente especializado e sua contratação deverá estar contemplada no acordo de empréstimo.
Os Organismos Financiadores não recomendam a contratação de grande número de consultores individuais, tendo em vista que isso poderá dificultar a gestão integrada das atividades do projeto, elevando o seu custo. Esses organismos adotam os seguintes procedimentos para a seleção e contratação desses profissionais:
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