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O contrato por preço global é recomendado quando os gestores
e o adjudicatário conhecem com clareza o objeto que está sendo
contratado, ou seja, o conteúdo e a duração dos serviços
e o que se espera exatamente dos consultores. As principais vantagens de
se utilizar este tipo de contrato residem no fato de os pagamentos estarão
vinculados aos produtos que forem sendo entregues e aos resultados que forem
sendo atingidos, sem que haja necessidade de justificar o pagamento, uma
vez que a entrega e aprovação dos produtos é condição
sine-qua-non para o pagamento. Por exemplo, a contratação
de firma especializada para desenvolvimento de um sistema, com projeto básico
definido e prazo máximo de entrega dos produtos também definido.
A cada etapa (produtos e resultados) entregue e homologada, decorre o pagamento
correspondente. |