O contrato por preço global é recomendado quando os gestores e o adjudicatário conhecem com clareza o objeto que está sendo contratado, ou seja, o conteúdo e a duração dos serviços e o que se espera exatamente dos consultores. As principais vantagens de se utilizar este tipo de contrato residem no fato de os pagamentos estarão vinculados aos produtos que forem sendo entregues e aos resultados que forem sendo atingidos, sem que haja necessidade de justificar o pagamento, uma vez que a entrega e aprovação dos produtos é condição sine-qua-non para o pagamento. Por exemplo, a contratação de firma especializada para desenvolvimento de um sistema, com projeto básico definido e prazo máximo de entrega dos produtos também definido. A cada etapa (produtos e resultados) entregue e homologada, decorre o pagamento correspondente.


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