5.1 – Cláusulas contratuais

Os Organismos Financiadores determinam que os contratos contenham, no mínimo, as seguintes cláusulas:

5.1.1 - Condições de pagamento

Negociação dos montantes a serem pagos pelo projeto, por etapa ou fase da prestação do serviço.

Esta cláusula também tem a função de determinar como devem ser feitos os pagamentos:


  • se antecipadamente, deverá estar acompanhado de garantia de igual valor;
  • se periodicamente; ou
  • contra entrega e homologação de produtos específicos.

Deverá ainda estar prevista a compensação financeira ao Contratado em caso de atraso de pagamento.



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