5.1.3 - Contribuição do mutuário

No contrato deverá ser definida, obrigatoriamente, a equipe de pessoal da contraparte, com objetivo de:


  • acompanhar a execução dos serviços;
  • disponibilizar as instalações;
  • fornecer material de apoio.

Pode ocorrer de o mutuário viabilizar, por exemplo, instalações físicas e rede de computadores para a realização dos serviços e em determinado momento do contrato precisar suspender esta contribuição. A consultora deverá estar preparada para mudar a equipe, mediante indenização financeira, sem alterar a qualidade e o cronograma de entrega dos serviços.



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