5.1.4 - Conflito de interesse

Esta cláusula tem a finalidade de alertar as partes interessadas e participantes do contrato, que qualquer desvio na conduta ou prática heterodoxa não será admitido, como, por exemplo, aceitar ou receber remuneração relativa ao serviço, além da prevista no contrato.

Outro exemplo é a aceitação de qualquer trabalho que conflite com os interesses do cliente ou a participação do fornecimento de bens, execução de obras ou fornecimento de qualquer outro serviço relacionado com a tarefa, exceto quando o contrato estiver tratando da continuação dos serviços em questão.

5.1.5 - Responsabilidade profissional

Visa alertar e delimitar as responsabilidades das partes envolvidas na consecução do contrato:


  • o consultor realizará o trabalho com diligência e em conformidade com as normas da profissão;
  • o contratante deverá zelar pela eficiência do contrato, mas sendo regido pela legislação aplicável, torna-se desnecessária a menção à eficiência do gestor.


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