Os pedidos de “Não objeção” deverão ser utilizados em todos os contratos de montante superior ao especificado no Anexo do Acordo de Empréstimo - dos procedimentos de licitação de bens e obras e seleção de serviços de consultoria.

Finda a negociação e elaborada a versão final do contrato, este deverá, necessariamente, ser enviado ao agente financiador com solicitação de Não-Objeção, antes da assinatura entre as partes.

Cabe ainda destacar que também é obrigatória a solicitação de Não-objeção, para processos onde seja identificada a necessidade de rejeição de todas as propostas. Tal solicitação deixa clara que a seleção ou licitação será cancelada.



Copyright © 2019 UPIS.