Os desembolsos ocorrerão ao longo de toda a execução do projeto, conforme definido no acordo de empréstimo.

Os primeiros acontecem, geralmente, após a realização das licitações e efetivação das compras e aquisições ou quando o mutuário recebe a fatura para pagar.

Os desembolsos podem também ocorrer antes mesmo que o projeto tenha contas a pagar, a fim de manter recursos no caixa do projeto para que, ao se iniciar uma licitação, o mutuário tenha garantido os meios para fazer frente ao gasto futuro. Apesar de funcionar como uma garantia de recursos, esta prática não é recomendada pelos órgãos de finanças e controle do governo federal - Secretaria Federal de Controle Interno e Secretaria do Tesouro Nacional.

A posição desses órgãos respalda-se no fato de que ao solicitar a liberação de desembolso, o organismo internacional, por força de norma estabelecida nos acordos de empréstimos, lançará à conta do projeto os juros relativos ao saque efetuado. Ou seja, os juros começam a ser contabilizados em favor do organismo financiador no momento em que estes recursos financeiros são transferidos para a conta do empréstimo do mutuário.



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