2.1
- Procedimentos gerais para desembolsos
Alguns procedimentos
são indispensáveis para a obtenção de autorização
para os desembolsos:
- O
empréstimo deverá estar efetivo, ou seja, o Banco
deverá ter declarado o empréstimo como vigente;
-
O mutuário deverá enviar ao Banco as “evidências
de saque”;
-
As condições de desembolso,
quando for o caso, deverão ter sido satisfeitas e aceitas
pelo Banco, especificadas na Carta
de Desembolso.
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