A “Carta de crédito” constitui a garantia ao exportador ou importador, assegurando-lhes o recebimento de divisas e de mercadoria ou serviço, de acordo com especificações pré-determinadas.


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Os bancos comerciais podem obter seus pagamentos:


  • Por meio do SWIFT, telex ou telegrama, imediatamente após cada pagamento ou negociação de documentos no âmbito da carta de crédito;
  • Alternativamente, por meio do envio de uma reivindicação de pagamento, via postal, utilizando um Pedido de Pagamento de Compromisso Especial.


O prazo para o Banco efetuar o pagamento das solicitações, tanto no caso de Compromisso Especial, como no de Pedido de Pagamento Especial, é de trinta dias após o recebimento do pedido.

Vale ressaltar que o Banco não emite Compromissos Especiais para carta de crédito cuja validade se estenda além da data de encerramento do empréstimo ou para cartas de crédito cuja validade já tenha transcorrido.

Similarmente, o Banco não aprovará emenda a uma carta de crédito coberta por um Compromisso Especial se a data de expiração for posterior à data de encerramento do empréstimo.



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