O mesmo ocorre com gastos em obras civis, nas quais, embora o valor dos pagamentos em cada fase não seja grande, a quantidade de documentação para a realização dos pagamentos é muito volumosa.
Assim, o Banco estabelece um limite e coloca no contrato de empréstimo que até aquele limite a justificativa de gastos pode ser feita somente enviando os SOEs, sem a devida comprovação de gastos. No entanto, os documentos relativos a essa comprovação devem ser arquivados em pastas separadas, pois serão objeto de Auditoria, tanto do Banco como das Autoridades do país do mutuário.
Nesses casos, as contratações não sofrem a revisão do Banco antes da contratação de serviços ou aquisições (Revisão Prévia) e só serão examinadas ao final de cada ano (Revisão Posterior). |
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