A elegibilidade para o uso das SOE depende do valor total do contrato e não do montante de um pagamento individual. No caso de subprojetos no âmbito de empréstimos a intermediárias financeiras, os limites da SOE não deverão exceder o limite especificado no contrato de empréstimo para a aprovação do subprojeto pelo Banco.

Os limites da SOE são estabelecidos como limites iguais ou inferiores aos das aquisições com revisão prévia, já que o Banco se reserva o direito de revisar as propostas de aquisição relativas a contratos maiores, antes que os mutuários adjudiquem contratos.

O Banco estabelece um limite para comprovar gastos sem enviar a documentação comprobatória – são as comprovações via SOE e que serão objetos de revisão pelo Banco após as suas contratações ao final de cada ano.

Para as contratações com valores iguais ou superiores ao estabelecido para as justificativas de gastos por meio de SOE, o Banco faz, em todas as etapas, uma revisão nas documentações existentes em cada etapa, inclusive para justificativa de gastos, é que se chama de revisão prévia



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