O método de saque na conta especial possibilita um desembolso prévio do empréstimo, a ser depositado numa Conta Especial e utilizado pelo mutuário para financiar despesas elegíveis no âmbito de empréstimo. O Mutuário abre a conta, que é mantida em moeda conversível.

Para manter adequados os seus fundos, a Conta especial é periodicamente realimentada mediante apresentação de um Pedido de Saque, acompanhado de documentos de apoio apropriados.

Os requisitos legais para a criação de uma Conta Especial, inicialmente denominada “Conta de Depósito Especial”, são acordados durante as negociações, incluídos no acordo de empréstimo e adicionalmente explicados na carta de desembolso.

Incluem:


  • Definição da Conta Especial em que o fundo será mantido;
  • Localização, moeda e alocação autorizada;
  • Requisitos de adiantamento;
  • Magnitude e freqüência das realimentações;
  • Auditoria; e
  • Recuperação do adiantamento.


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