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O método de saque na conta especial possibilita um desembolso prévio do empréstimo, a ser depositado numa Conta Especial e utilizado pelo mutuário para financiar despesas elegíveis no âmbito de empréstimo. O Mutuário abre a conta, que é mantida em moeda conversível. Para manter adequados os seus fundos, a Conta especial é periodicamente realimentada mediante apresentação de um Pedido de Saque, acompanhado de documentos de apoio apropriados.
Os requisitos legais para a criação de uma Conta Especial, inicialmente denominada “Conta de Depósito Especial”, são acordados durante as negociações, incluídos no acordo de empréstimo e adicionalmente explicados na carta de desembolso. Incluem:
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