Normalmente, a Conta Especial é mantida num banco comercial, embora também se possa requerer, em certas circunstâncias, que seja mantida num banco central ou outra instituição financeira.

O mutuário é responsável pela escolha da instituição que manterá a conta, pela clara indicação da natureza especial da conta e pela negociação dos encargos específicos e dos juros que incidem sobre saldos da conta; no entanto, a instituição escolhida também precisa ser aprovada pelo Banco Mundial.

A instituição que mantém a Conta Especial deve estar habilitada a:


  • Realizar transações em divisas e moeda local;
  • Abrir cartas de crédito;
  • Manejar prontamente grande número de transações;
  • Emitir prontamente demonstrativos bancários mensais detalhados.


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