Os desembolsos podem ser suspensos ou cancelados pelo Banco.

As suspensões são temporárias e ocorrem como uma advertência, quando o mutuário deixa de cumprir quaisquer das condições especificadas no acordo de empréstimo. Por exemplo, aplicar a totalidade dos recursos destinados à capacitação na aquisição de bens não previstos inicialmente no Acordo e sem ter obtido a não-objeção.

O cancelamento tem caráter punitivo e funciona de forma irrevogável, quando:


  • O direito de saques tiver sido suspenso por um período contínuo de 30 dias;
  • O Banco em consulta ao mutuário certificar-se de que não existe a necessidade do montante pretendido;
  • As regras de aquisição e seleção e contratação de consultores e serviços não tiverem sido observadas pelo mutuário;
  • O saldo não desembolsado de um empréstimo permanecer na conta do empréstimo depois de decorrida a data de encerramento.

Ao emitir o aviso de cancelamento para o mutuário, o Banco especificará a data da ocorrência, de forma que os encargos do empréstimo não mais incidam sobre o montante cancelado.



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