Os
desembolsos podem ser suspensos ou cancelados pelo Banco.
As suspensões são temporárias e ocorrem como uma
advertência, quando o mutuário deixa de cumprir quaisquer
das condições especificadas no acordo de empréstimo.
Por exemplo, aplicar a totalidade dos recursos destinados à capacitação
na aquisição de bens não previstos inicialmente no
Acordo e sem ter obtido a não-objeção.
O cancelamento tem caráter punitivo e funciona de forma irrevogável,
quando:
- O
direito de saques tiver sido suspenso por um período contínuo
de 30 dias;
- O
Banco em consulta ao mutuário certificar-se de que não
existe a necessidade do montante pretendido;
- As
regras de aquisição e seleção e contratação
de consultores e serviços não tiverem sido observadas
pelo mutuário;
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O saldo não desembolsado de um empréstimo permanecer
na conta do empréstimo depois de decorrida a data de encerramento.
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Ao emitir
o aviso de cancelamento para o mutuário, o Banco especificará
a data da ocorrência, de forma que os encargos do empréstimo
não mais incidam sobre o montante cancelado.
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