2.4 - Impostos

Os Bancos não financiam os direitos alfandegários e os impostos do país do mutuário, como por exemplo, a taxa de permanência aduaneira, despachos alfandegários e custos de despachantes e impostos de importação ou impostos sobre produtos industrializados.

Os valores relativos a esses custos deverão constar da justificativa de gastos, mas serão debitados à conta da contrapartida e não ao empréstimo.

Durante a fase de elaboração do projeto e de composição dos custos do empréstimo, o potencial mutuário, em conjunto com os técnicos dos Bancos, estabelece um percentual e seleciona uma relação de itens de desembolsos elegíveis, de modo a excluir, estimativamente, os impostos do valor a ser financiado pelos Bancos.

No caso de compra de bens adquiridos internacionalmente, os bancos admitem o financiamento de 100% da compra, uma vez que os impostos e custos integrantes do custo do bem não são impostos do país mutuário.



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