2.6 - Auditorias Os contratos de empréstimos requerem que os mutuários mantenham registros separados das quantias sacadas com base em SOE, já que esses saques não foram objeto de revisão prévia da documentação comprobatória pelo Banco e só serão objeto de revisão após as suas contratações, ao final de cada ano civil. Os mutuários também devem contratar os serviços de auditores independentes para a apresentação de um parecer em separado ou a realização de uma auditoria em separado da adequação dos documentos e controles em relação ao uso das SOE.
Cópias desses relatórios de auditoria devem ser encaminhadas ao Banco na data especificada no acordo de empréstimo. Se o mutuário deixar de cumprir os requisitos de auditoria, o Banco poderá exercer o seu direito de encerrar o uso de SOEs ou suspender desembolsos. Em relação a empréstimos de investimentos e empréstimos de ajustamento para os quais não tenha sido acordado o uso de evidência alfandegária, o mutuário deve manter num arquivo centralizado, durante período especificado no acordo de empréstimo, toda a documentação (contratos, documentos de aquisição, faturas, prova de recebimento e prova de pagamento). |
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