Atualmente, os acordos de empréstimos requerem que o mutuário retenha esses documentos até um ano depois do Banco ter recebido o relatório de auditoria referente ao ano em que foi efetuado o desembolso final.

Ao fim de cada ano fiscal dos Bancos, os projetos deverão estar aptos a receber as auditorias dos agentes financiadores. No caso do Brasil, os principais organismos financiadores, tanto o BID como o BIRD, aceitam a auditoria efetuada pela Secretaria Federal de Controle – SFC, da Controladoria Geral da União – CGU da Presidência da República - PR.

Cada auditoria anual revisará os registros de gastos efetuados na Conta Especial, a fim de assegurar que os recursos utilizados foram contabilizados e aplicados corretamente, na forma acordada no Contrato de Empréstimo.



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