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- Procedimentos de Desembolso junto ao Governo Brasileiro
Todo e qualquer
projeto implementado com recursos externos estará sujeito a normas
e procedimentos nacionais para movimentação desses recursos
dentro do País, inclusive aqueles relativos à contrapartida
nacional. Essa exigência permite manter a gestão centralizada
dos órgãos de controle, planejamento e finanças:
Secretaria Federal de Controle – SFC, da Controladoria Geral da
União (Presidência da República); Secretaria do Tesouro
Nacional (Ministério da Fazenda) e Secretaria de Orçamento
Federal (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
A STN, por meio do Decreto
nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004 e da Instrução
Normativa STN nº 06, de 27 de outubro de 2004, alterou a forma
de movimentação dos recursos internacionais, estabelecendo
dois procedimentos distintos, a saber:
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