Acordos de cooperação técnica são os realizados com as agências implementadoras que agem como intermediárias na execução do projeto.

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3 - Procedimentos de Desembolso junto ao Governo Brasileiro

Todo e qualquer projeto implementado com recursos externos estará sujeito a normas e procedimentos nacionais para movimentação desses recursos dentro do País, inclusive aqueles relativos à contrapartida nacional. Essa exigência permite manter a gestão centralizada dos órgãos de controle, planejamento e finanças: Secretaria Federal de Controle – SFC, da Controladoria Geral da União (Presidência da República); Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda) e Secretaria de Orçamento Federal (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

A STN, por meio do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004 e da Instrução Normativa STN nº 06, de 27 de outubro de 2004, alterou a forma de movimentação dos recursos internacionais, estabelecendo dois procedimentos distintos, a saber:



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