A Conta Especial é instrumento indispensável para a movimentação dos recursos externos, consistindo em etapa inicial para a internalização do recurso do acordo de empréstimo. É nessa conta que o governo Brasileiro exige que os recursos transitem para entrada no País. Fonte: STN

<<Fechar

3.1 – Procedimentos nacionais para empréstimos e doações com execução direta pelo mutuário

Os recursos oriundos dos empréstimos ou doação serão movimentados exclusivamente por intermédio do Sistema de Contas Especiais em Moeda Estrangeira.

O ingresso dos recursos internacionais dar-se-á de duas maneiras:

a) Ingresso na forma de adiantamento do recurso de empréstimo ou doação, quando admitido pelo organismo financiador;
b) Adiantamento de recursos do Tesouro Nacional, quando exigida a comprovação de gastos. O Tesouro determinará se a recomposição dos adiantamentos será a crédito da Conta Especial do Empréstimo ou a crédito da Conta Única do Tesouro.

Somente serão analisados pedidos de recomposição ou desembolso pelo Tesouro se:


  • Os documentos exigidos pelos bancos estiverem em anexo;
  • O contrato tiver sido registrado no cadastro de obrigações, do subsistema DÍVIDA, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

É obrigatório o registro de toda e qualquer movimentação financeira de projeto no SIAFI.




Copyright © 2019 UPIS.