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3.1
– Procedimentos nacionais para empréstimos e doações
com execução direta pelo mutuário
Os recursos
oriundos dos empréstimos ou doação serão movimentados
exclusivamente por intermédio do Sistema
de Contas Especiais em Moeda Estrangeira.
O ingresso dos recursos internacionais dar-se-á de duas maneiras:
a) Ingresso
na forma de adiantamento do recurso de empréstimo ou doação,
quando admitido pelo organismo financiador;
b) Adiantamento de recursos do Tesouro Nacional, quando exigida a comprovação
de gastos. O Tesouro determinará se a recomposição
dos adiantamentos será a crédito da Conta
Especial do Empréstimo ou a crédito da Conta
Única do Tesouro.
Somente
serão analisados pedidos de recomposição ou desembolso
pelo Tesouro se:
- Os
documentos exigidos pelos bancos estiverem em anexo;
- O
contrato tiver sido registrado no cadastro de obrigações,
do subsistema DÍVIDA, do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI.
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É
obrigatório o registro de toda e qualquer movimentação
financeira de projeto no SIAFI.

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